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Resumo da compra
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Com o seu bilhete de passagem (impresso ou digital) acompanhado de um documento de identificação apresente-se com antecedência de meia hora no local de embarque e Boa Viagem, afinal NAVEGAR É PRECISO.
A agência YJARAVIAGENS.COM é a fornecedora oficial da plataforma web de emissão do bilhete de passagem, a realização/execução da viagem contratada é de responsabilidade da companhia dona da viagem e/ou embarcação, quaisquer alteração referente a viagem contratada, deve-se buscar informação junto a companhia.
A equipe YJARAVIAGENS.COM agradece sua compra e deseja uma boa viagem, afinal NAVEGAR É PRECISO.
(RESOLUÇÃO Nº 09 - ARCON, DE 20 DE SETEMBRO 2000)
Art. 30 - O Usuário poderá desistir da viagem com direito a restituição imediata da importância paga pela passagem, ou revalidação desta para outro dia e horário, desde que se manifeste com 12 (doze) horas de antecedência em relação ao horário, salvo nos casos previstos no parágrafo 4º do Art 17, inciso II, do Art. 31, desta Resolução.
(RESOLUÇÃO Nº 912 - ANTAQ, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2007)
Art. 14. Deve a autorizada:
II - restituir de imediato o valor da passagem, quando o usuário rescindir o contrato de transporte, desde que manifeste à autorizada a sua desistência com pelo menos 12 (doze) horas de antecedência em relação ao horário previsto para o inicio da viagem;
III - restituir de imediato o valor da passagem, quando o usuário rescindir o contrato de transporte pela interrupção ou retardamento da viagem que ultrapasse quatro horas, desde que o usuário manifeste a sua desistência à autorizada até o horário da partida da viagem, quando este for de responsabilidade da autorizada;
IV - restituir de imediato 80% (oitenta por cento) do valor da passagem, quando o usuário rescindir o contrato de transporte com menos de 12 (doze) horas de antecedência ou assegurar o embarque do usuário em outra viagem, após o pagamento de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da passagem;